1- ASPECTOS LEGAIS:
Para adentrarmos no assunto tema deste texto, preciso se faz
citar que os crimes contra as mulheres, e só pelo fato de serem mulheres, são agora conhecidos como "FEMINICÍDIOS" e para estes crimes foi aprovada a Lei
nº13.104 de 2006, que trata especificamente desses casos, prevendo um aumento
de pena para os casos de homicídio e tentativa de homicídio contra as mulheres.
No Código Penal brasileiro, em seu artigo 121, trata do mesmo assunto homicídio e tentativa de homicídio, embora de forma generalizada. A Lei 13.104 de 2006,conhecida como Lei do Feminicídio, veio modificar este artigo, acrescentando à esse artigo 121 aumento de pena.
No Código Penal brasileiro, em seu artigo 121, trata do mesmo assunto homicídio e tentativa de homicídio, embora de forma generalizada. A Lei 13.104 de 2006,conhecida como Lei do Feminicídio, veio modificar este artigo, acrescentando à esse artigo 121 aumento de pena.
Alguns aspectos mais aprofundados dessa lei, tais como como
interpretação e aplicação, ficam por conta dos operadores do Direito, como Delegados,
Promotores e Juízes. Mas, para efeito de um melhor entendimento por leigos,
devemos dizer aqui ainda que a nova lei alterou o Código Penal para incluir mais uma
modalidade de homicídio qualificado, o chamado Feminicídio: quando crime for
praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino .
O § 2º dessa Lei foi acrescentado como norma explicativa do
termo "razões da condição de sexo feminino", esclarecendo que
ocorrerá em duas hipóteses:
a) violência doméstica e familiar;
b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for
praticado:
a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao
parto;
b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com
deficiência;
c) na presença de ascendente ou descendente da
vítima.
Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes
hediondos) para
incluir a alteração, deixando claro que o Feminicídio é nova modalidade de
homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.
2- ASPECTOS SOCIAIS E
ECONÔMICOS:
Para melhor entendermos o porquê do aumento destes
crimes contra as mulheres, preciso se faz fazermos aqui uma análise, mesmo
simples, das mudanças de comportamento de homens e mulheres nos últimos anos,
na sociedade brasileira.
a) As mulheres se emanciparam e não mais precisam de
autorização dos maridos ou companheiros para trabalhar fora de casa ou para comprar e vender
bens que lhes pertençam, com exceção de imóveis adquiridos na vigência da
união estável e dos casamentos, na forma da lei.
b)-Os homens, a maioria com comportamentos machistas, não
aceitaram muito bem essa "liberdade" da mulher ,pois perderam sua
"dominação" sobre elas.
c)- Ainda em função da própria forma como foram criados, os
homens sempre tiveram mais liberdade na vida social do que as mulheres, e não
acompanharam essa "mudança" no comportamento feminino, nos últimos 50
anos, no Brasil.
d)-Com as facilidades de Separações Judiciais e Divórcios previstas na própria Lei do Divórcio, que permitem vários casamentos, mesmo no civil e as
regulamentações de guarda, pensão e forma compartilhada de criação de filhos,
deu à mulher maior facilidade para encerrar a união conjugal e sair de casa.
e)-A mulher atual não mais se contenta em ser apenas dona-de
casa, muitas vezes dando preferência à ter um trabalho e uma renda financeira à
manter o seu casamento.
f)-E tem ainda o lado religioso, daquele velho chavão bíblico
da SUBMISSÃO da mulher ao seu marido ou companheiro, que raramente é aceito pelo
mulher atual.
3- O COMPORTAMENTO DA
MULHER:
Além de todos estes fatores sociais e econômicos, há ainda as
mudanças de comportamentos das mulheres atuais. Não mais existem,
principalmente nas cidades grandes, aquelas mulheres "coitadinhas"
que dependiam totalmente dos maridos. Aquelas mulheres que não tinham uma
profissão específica e que eram apenas e tão somente "donas de casa". Hoje as mulheres
vão à luta mesmo. Aprendem profissão, estudam, se formam e estão ativas no
Mercado de Trabalho. Talvez aí esteja mais um fator de dificuldade da
convivência do homem machista com essa mulher que trabalha e não mais depende
totalmente do salário ou dinheiro do marido. E aí também está um fator
motivador da agressividade do homem, que não aceita perder a sua ideia de posse
sobre a mulher.
E devemos ainda nos lembrar de que, muitos crimes contra as
mulheres ocorrem nestas situações em que a mulher não mais quer viver
"presa" ao homem ou na dependência dele. E o homem não aceita ser
"deixado", abandonado pela mulher que antes estava ali ao seu dispor.
Obviamente que, além desses fatores, há um outro que é o ciúme
doentio da parte de maridos e companheiros; a insegurança deles, e ainda por
cima algumas traições de parte das mulheres, que são, atualmente,
"motivos" de crimes de feminicídio. Não deveriam ser, mas são. O
certo seria a separação pura e simplesmente do casal em caso de
traição(adultério) de um dos cônjuges, tanto homem quanto a mulher. Mas não é
bem isso que ocorre.
Claro que há mulheres que também matam seus maridos ou
companheiros. Mas são em menor quantidade.
Sabemos que a Lei Maria da Penha veio para ajudar as mulheres
que são vítimas de agressão cometida por maridos ou ex-maridos e ex-companheiros. Mas o Estado não tem condições de amparar, ainda,
a mulher que denuncia o agressor. Estes, mesmo quando são presos, ficam
pouco tempo nas prisões e muitos, ao sair da cadeia, se vingam da mulher que o
denunciou.
E para terminar temos de dizer aqui que o Estado de Goiás, infelizmente,
está em 2º lugar, em todo o País, em casos de feminicídio. Só perde para o
Estado de Roraima.
Todas as semanas são noticiados casos de Feminicídios no Brasil.
Infelizmente esta é a verdade, com a qual convivemos e que
algo deve ser feito para ser mudada.
A Lei vem para acompanhar as mudanças da Sociedade. No
entanto, a Lei não muda o comportamento da Sociedade.
É preciso mudança de atitude, de comportamento e de respeito.
E estes só se conseguem através de educação e conscientização.
No caso em questão, um melhor comportamento e respeito às
mulheres, por parte dos homens.
Hoje a Lei Maria da Penha completa 14 anos
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Texto também publicado no Jornal “Chega- O Jornal”-Jornal de circulação dirigida de Goiânia,GO.
(Texto, pesquisa e compilação da Lei: A.L.G -Escritor e
Bacharel em Direito.)
Reedição, atualização: 07/08/2020